No Brasil, a exigência do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) não está diretamente relacionada ao número de funcionários de uma empresa, mas sim ao tipo de atividade desempenhada e aos riscos ocupacionais envolvidos.
Requisitos para Exigir EPI
De acordo com a Norma Regulamentadora NR-6 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os empregadores são obrigados a fornecer EPI para os trabalhadores sempre que as medidas de proteção coletiva (como barreiras físicas, sistemas de ventilação, etc.) não forem suficientes para garantir a segurança e a saúde dos empregados.
Quando o EPI é Obrigatório:
- Existência de Risco à Saúde ou Segurança: Sempre que houver risco de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, como exposição a agentes químicos, físicos, biológicos, ou riscos ergonômicos, o EPI deve ser fornecido.
- Inadequação de Medidas Coletivas: Quando as medidas de proteção coletiva não eliminam ou reduzem suficientemente os riscos.
- Atividades Perigosas ou Insalubres: Trabalhos em altura, manuseio de substâncias perigosas, operação de máquinas pesadas, entre outros.
Obrigações do Empregador:
- Fornecimento Gratuito: O empregador deve fornecer o EPI de forma gratuita aos trabalhadores.
- Treinamento e Orientação: O empregador deve orientar e treinar os funcionários sobre o uso correto dos EPIs.
- Fiscalização e Substituição: O empregador deve fiscalizar o uso adequado dos EPIs e substituir os equipamentos sempre que necessário (quando estiverem danificados ou fora do prazo de validade).
Obrigações do Empregado:
- Utilização Adequada: O trabalhador é obrigado a usar o EPI fornecido pelo empregador de forma correta e cuidar da conservação do equipamento.
- Comunicação de Problemas: Informar ao empregador qualquer defeito ou necessidade de substituição do EPI.
Portanto, independentemente do número de funcionários, o uso de EPI é obrigatório sempre que houver risco à segurança e à saúde dos trabalhadores, conforme estabelecido pelas normas de segurança do trabalho.